Cadastro Técnico Federal do Ibama (CTF)

O CTF é um registro obrigatório de pessoas físicas e jurídicas que realizam atividades com potencial poluidor feito junto ao IBAMA. Sua finalidade é o controle e monitoramento das atividades potencialmente poluidoras e/ou a extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente.

Juntamente ao CTF, os empreendimentos devem apresentar o Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP).

O que é o RAPP?

Este relatório deve ser entregue anualmente, de 1º de fevereiro a 31 de março, as empresas devem submeter o relatório, pagar a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) e se cadastrar no CTF/APP. Empresas potencialmente poluidoras, devem cumprir essa obrigação. A entrega do relatório é regulamentada pela Instrução Normativa (IN) 06 do IBAMA e é feita por formulários eletrônicos.

O Relatório RAPP deve ser feito por profissionais capacitados, evitando erros e problemas com o órgão responsável.

O que acontece com quem não faz o cadastro e não entrega o RAPP?

  • Por não entregar o relatório: Sanção prevista no § 2° do artigo 17-C da Lei 6.938/81;
  • Por atrasar a entrega do seu relatório: Sanção prevista no artigo 81 do Decreto n°6.514/08;
  • Por apresentar informações falsas ou omiti-las: Sanções previstas no Art. 69-A da Lei 9.605/98 e no artigo 82 do Decreto n°6.514/08.

Regularizando a sua situação com o RAPP:

O RAPP pode ser regularizado? É possível realizar a emissão mesmo de anos anteriores que possam estar em atraso. A entrega é anual durante de 1° de fevereiro a 31 de março de cada ano, o empreendimento que não cumpre a normativa está sujeito a receber multas e infrações ambientais.

Efetuamos o seu cadastro técnico federal, assim como a regularização e emissão do Certificado de Regularidade, que deve ser renovado trimestralmente e pode ser emitido juntamente com as guias de recolhimento da Taxa de Controle de Fiscalização Ambiental - TCFA.

O registro no Cadastro Técnico Federal do IBAMA e a apresentação do RAPP são exigências para empresas que executam operações com potencial poluidor ou que fazem uso de recursos naturais.

Essa situação pode trazer vários problemas para o negócio, afetando a renovação das licenças, resultando em multas e até mesmo colocando a empresa em dívida com a União.

Quer saber se sua empresa precisa atender esta legislação e estar em conformidade com as regulamentações ambientais, conte com a nossa equipe!